Não! Vai depender do caso. Diferente do que muitos pensam esta responsabilidade não alcança apenas o pai. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai, vai depender das possibilidades de ambos os genitores para arcar com o sustento do filho.
O juiz é quem irá avaliar no caso concreto, de acordo com as possibilidades de cada um dos genitores quem será o responsável pelo pagamento e levando em conta a necessidade da criança, é o que chamamos de análise da POSSIBILIDADE x NECESSIDADE.
Lembre-se, portanto, a obrigação de sustento é dos PAIS e não apenas do pai!
