Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

Oferta e Defesa de Alimentos

Com o fim do relacionamento surgem diversas questões a serem resolvidas, dentre elas o valor dos alimentos que será devida. Geralmente este valor é definido de forma cumulada na ação de divórcio ou em ação própria de alimentos.

Uma dúvida que surge é se os autores deste tipo de ação só podem ser crianças e mulheres em face, respectivamente, do genitor e/ou ex-marido ou companheiro. 

Entretanto, não é bem assim, afinal a Lei de Alimentos não traz esta limitação, isto é, a ação pode ser intentada por qualquer pessoa, inclusive o homem, que precise da pensão alimentícia, em face de quem tem a obrigação e condição de prestá-la.

É recomendado que o devedor dos alimentos (aquele que tem o dever e condições) se antecipe e oferte “alimentos” a quem deve, é o que chamamos de Ação de oferta de alimentos.

A ação de oferta de alimentos também poderá ser cumulada com estipulação de guarda e a regulamentação de visitas. 

O manejo desta ação demonstra a responsabilidade de quem tem obrigação de prestar os alimentos e evita os diversos transtornos que é ser réu em uma ação de alimentos.

O escritório Lacerda & Paiva é formado por uma equipe de profissionais especializados em Direito de Família, referência nacional em garantir o direito do homem e do pai. E isso será fundamental para o êxito de sua demanda! Contamos com estrutura digital que permite atender nossos clientes em qualquer lugar do país!

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Exoneração e Revisão de Alimentos

A pensão alimentícia é um direito, que garante a parentes, filhos, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de prover suas necessidades fundamentais.

O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com a possibilidade de quem deva prestar os alimentos (alimentante) e a necessidade de quem precisa ser alimentado (alimentando).

Ocorre que a pensão alimentícia, não é uma obrigação eterna. Ela pode ser cessada ou, a depender da alteração das circunstâncias de vida dos envolvidos, reduzida.

Só que para que isso ocorra, será necessário que quem preste alimentos proponha a Ação de Exoneração para pôr fim a essa obrigação, ou proponha a Ação de Revisão de alimentos para diminuir valor do encargo.

Para que a ação de exoneração de alimentos seja proposta é necessária a presença de requisitos mínimos necessários, que serão avaliados pelo juiz da causa. Deve-se comprovar que o filho é capaz de se manter sozinho, trabalhando, arcando com gastos, comprovando que o alimentando não tenha mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.

Já na Ação de Revisão de alimentos é necessário que se demonstre uma mudança na situação financeira do alimentante, ou do alimentando.

Daí a importância de se consultar advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientá-lo sobre os principais requisitos para o ajuizamento de uma Ação de Exoneração ou uma Revisional de alimentos.

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