Quando o divórcio é inevitável, e o casal possui filhos, surgem muitas dúvidas a respeito da pensão alimentícia, dentre elas qual o valor que deve ser pago!
Embora a lei se refira a palavra “alimentos”, o valor inclui, além dos recursos necessários à alimentação, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, lazer, entre outros itens básicos para a sobrevivência e manutenção da pessoa.
Além disso, os juízes, em regra, têm levado em consideração a preservação do padrão social dos filhos para impactar minimamente o padrão de vida que o filho já tinha.
Contudo, a pensão não é determinada apenas pela necessidade dos filhos, o juiz leva em consideração também a capacidade financeira dos genitores, leia-se pai e mãe.
