Era muito comum o pai ter o convívio com o filho prejudicado após um divórcio, pois, em regra, a guarda do filho sempre ficava com a mãe.
A Lei 11.698 e 2008 introduziu a guarda compartilhada no Brasil e para garantir a real aplicação dela foi necessária a edição da Lei 13.058 no ano de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade do compartilhamento da guarda.
HOJE GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA! Ainda encontramos resistência, sob o argumento de que isso só seria possível se mãe e pai estivessem de acordo. Mas isso não é verdade! A lei só foi necessária porque os pais não se entendiam, pois, quando há o entendimento não há necessidade da lei definindo a guarda!
O fato é que a guarda compartilhada, além de proteger o mais vulnerável nessa história, ou seja, os interesses da criança, realmente trouxe ao pai a possibilidade exercer efetivamente o seu papel e participar ativamente nas decisões a serem tomadas na vida da criança.